/

Lei: Consumidor tem o direito de escolher assistência técnica

1 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6/7), a Lei 4.877, de autoria do deputado estadual Felipe Orro (PSDB), que veda ao fornecedor impedir ou dificultar a escolha pelos consumidores, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do posto de assistência técnica autorizada a que devem recorrer em caso de vícios ocorridos no produto, durante o período de garantia.

De acordo com a nova norma, o consumidor deverá ser informado pelo fornecedor sobre os postos de assistência técnica autorizados em seu Estado e município. Caso não haja serviço autorizado na cidade, o fornecedor deverá receber o produto defeituoso, se dentro do prazo de garantia legal ou do prazo de garantia complementar, remetendo-o, por sua conta e risco, à assistência técnica autorizada. A ordem de serviço, em que conste a data, a descrição do defeito e o estado de conservação do produto, deverá ser entregue ao cliente.

O não cumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. “É evidente os métodos coercitivo e abusivo praticados pelas empresas fabricantes de eletrodomésticos e eletroportáteis, impondo ao consumidor que recorre à sua rede de assistência técnica. Com a nova norma, fechamos uma lacuna na legislação quanto à assistência técnica, atendendo assim ao princípio da defesa do consumidor”, disse Felipe Orro.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Mais Recente de Blog

Isso vai fechar em 0 segundos