A venda de buzinas a gás está proibida em Mato Grosso do Sul. O Diário Oficial do Estado traz publicada na edição desta quarta-feira (20/7) a Lei 4.882 que proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso, a qualquer título, de buzina de pressão à base de gás propanobutano, envasado em tubo de aerossol. A proposta transformada em lei é da deputada Mara Caseiro (PSDB).
Comercializada para momentos de festas, especialmente em formaturas escolares, e aparentemente inofensiva, a buzina de pressão a base de gás propanobutano, envasada em tubo de aerossol, virou moda entre os jovens para uso alucinõgeno. O gás é composto pela mistura dos gases butano (70%) e propano (30%), mesma composição encontrada, em dosagens distintas, em botijões, isqueiros, aparelhos de ar condicionado e geladeiras. Quando inalado, ele provoca a isquemia cerebral, ou seja, a diminuição do oxigênio no cérebro, causando alterações no nível de consciência, sonolência e alucinações.
Os empresários que descumprirem a lei estarão sujeitos a advertência por escrito, multa, suspensão das atividades do estabelecimento por até trinta dias e cassação da licença de funcionamento. Todos os recipientes encontrados serão apreendidos e inutilizados. O deputado Paulo Corrêa (PR) é co-autor da proposta.
Utilidade – Também de autoria da deputada Mara Caseiro, foi publicada hoje a Lei 4.883 que declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato Rural de Amambai.
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