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Lei: Vendas de benzina e acetona estão proibidas a menores de 18 anos

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    O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 4.920, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PMDB), que dispõe sobre restrições a comercialização de benzina, éter, tíner, clorofórmio, acetona e de antirrespingo de solda sem silicone, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20/9), prevê a proibição da vende destes produtos a pessoas com menos de 18 anos. Será necessária a comprovação da idade no ato da compra.
    A lei estabelece que os comerciantes tenham o registro do comprador, com nome, endereço, número de documento de identidade, de Cadastro de Pessoas Físicas ou de Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, bem como a quantidade e a especificação do produto vendido.
    As empresas também estão obrigadas a se cadastrarem no órgão responsável pela saúde no Estado. Nas embalagens de antirrespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e de clorofórmio deverá constar, de forma visível, a seguinte inscrição: ‘Venda proibida a menores de 18 (dezoito) anos. A inalação deste produto pode causar morte’.

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