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PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS – CURSO DE DIREITO EDITAL Nº 224.010.049.0002/2016 (parte III)

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      5) DA REALIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS
      5.1) As provas serão realizadas no dia 20/11/2016, às 08 h (horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul), na Escola Estadual “Ernesto Rodrigues”, Avenida dos Estudantes, nº 1161 – Aparecida do Taboado/MS.
      5.1.1) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estágio de DIREITO: 10 (dez) questões de Direito; e 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
      5.2) O candidato deverá apresentar-se no local das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de início das provas, portando documento de identificação com foto, protocolo de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta.
      5.3) Não terá acesso ao local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para Provas.
      5.4) Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, consultas ou mesmo utilização de qualquer meio ou aparelho que permita armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão, tais como telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e outros de mesma natureza, sob pena de eliminação do candidato, sem direito a recurso.
      5.5) Quando da realização da prova, o candidato deverá preencher seus dados pessoais, assinar o formulário e, ao final, entregar a folha de respostas devidamente identificada e preenchida, com a consignação de apenas uma resposta para cada questão, sem rasuras ou borrões, sob pena de anulação das questões indevidamente marcadas.
      5.6) Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término das provas em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea da folha de respostas e assinatura da Ata de Sala.
      5.7) A prova terá duração de 03 (três) horas. O caderno de provas será liberado aos candidatos 60 minutos após o horário de início da prova.
      5.8 A Prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, observado o conteúdo programático constante do ANEXO I deste Edital. Cada questão terá valor equivalente a 1 (um) ponto, totalizando 20 (vinte) pontos.
      5.9) Será considerado aprovado o candidato que obtiver o percentual correspondente a 50% ou mais do total de pontos das provas. O candidato com pontuação abaixo desse índice será considerado reprovado.
      5.10) Para eventuais casos de empate, a ordem de classificação observará os seguintes critérios:
      1º – candidato que obtiver maior pontuação na prova de Direito;
      2º – candidato matriculado em semestre superior ao concorrente;
      3º – candidato com idade superior ao concorrente.
      6) DO GABARITO E DO RESULTADO DAS PROVAS
      6.1) O gabarito das Provas Objetivas será divulgado, a partir de 48 (quarenta e oito) horas após a data de realização das provas.
      6.2) A listagem com o nome e pontuação dos candidatos classificados será afixada na entrada do prédio do Fórum a partir do dia 28/11/2016.
      6.3) O resultado final será divulgado por meio de:
      a) uma listagem geral, por ordem de classificação, com o nome de todos os candidatos aprovados;
      b) uma listagem com o nome dos candidatos aprovados, acolhidos na condição de portador de deficiência.
      7) DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
      7.1) O Processo Seletivo, após concluídas suas etapas, será homologado por meio de despacho da Juíza Diretora do Foro.
      7.2) A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no interesse da Administração, com a devida comunicação ao estudante para apresentar-se no prazo de 2 (dois) dias, contados da ciência do procedimento, para formalizar manifestação quanto ao interesse no exercício do estágio, desistência ou transposição para final de lista, se for o caso, sob pena de eliminação do processo de seleção.
      7.3) A convocação dos candidatos obedecerá a rigorosa ordem de classificação.
      7.4) Será admitido requerimento de candidatos para transposição de seu nome para o final da lista de classificação, uma única vez, para efeitos de futura convocação, no curso do prazo de validade do Processo Seletivo.
      7.5) O candidato que não apresentar manifestação formal, ou não comparecer ao local indicado, no curso do prazo estabelecido no item 8.4, será automaticamente excluído da listagem de classificação e do Processo Seletivo.
      7.6) Somente serão credenciados candidatos que estejam cursando, na oportunidade da convocação, o último ano de faculdade, se puderem cumprir, pelo menos, 06 (seis) meses de estágio, até a conclusão regular do curso.
      7.7) A atualização dos endereços residencial e eletrônico, de telefones para contato, e o acompanhamento das convocações são de inteira responsabilidade dos candidatos.
      7.8) O candidato credenciado realizará seu estágio na Comarca de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul.
      7.9) O exercício de estágio será cumprido durante o horário de expediente diário cumprido pelos servidores lotados nas unidades administrativas do Poder Judiciário.

 

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