Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (25/11), a Lei 4.941, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB), que cria o Cadastro Estadual de Alunos com Altas Habilidades ou Superdotação, matriculados na educação básica, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O cadastro tem por objetivo identificar os alunos com altas habilidades na idade escolar, para melhor atender e orientar as famílias e os estudantes. A nova lei pretende oferecer ainda condições para que os professores desenvolvam uma melhor compreensão sobre superdotação e necessidades educacionais de alunos com elevada potencialidade.
O Poder Público, por intermédio de seus órgãos competentes, elaborará programas e disponibilizará equipe técnica para identificar, precocemente, os alunos detentores dessas habilidades, adotando como parâmetro o Cadastro Nacional e a legislação aplicada à matéria.
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