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Abrigos para crianças poderão ser beneficiados com repasse de ICMS

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    As instituições que oferecem acolhimento provisório para crianças e adolescentes poderão ser incluídas como beneficiárias da Lei 1.810, que destina 1% da receita do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidente nas operações internas ou de importação de bebidas alcoólicas, fumo e cigarros para investimentos na área social. É o que prevê Projeto de Lei apresentado nesta quinta-feira (15/9), pelo 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Zé Teixeira (DEM).
    Hoje, o percentual de 1% é repassado para organizações da sociedade civil que atuam no atendimento, prevenção e na recuperação de dependentes de álcool e de outras drogas, ou que atendam pessoas com deficiência ou idosos abrigados em longa permanência, sendo que desse total um terço é destinado à área de saúde e dois terços são para a assistência social.
    “Sabemos que existem várias instituições de acolhimento em razão de medidas protetivas. São entidades que promovem o apoio psicológico, moradia, educação e saúde. É de conhecimento público que precisam de ajuda para a manutenção e prestação do atendimento, sendo que na maioria das vezes sobrevivem de doações. Sendo a situação financeira o maior problema destes abrigos, estamos propondo este projeto”, explica o 1º secretário.  

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