Aparecida do Taboado (MS) – Uma ação popular ajuizada pelo vereador Luís Fernando Oliveira da Silva, conhecido como Taturana, pedindo a suspensão e cassação de mandato dos outros oito vereadores foi indeferida pela juíza da comarca local. No documento, Taturana havia afirmado que a saúde em Aparecida do Taboado vive ‘um verdadeiro descaso’ sem nenhuma fiscalização por parte do legislativo.
Sendo assim, os vereadores Gilberto Pereira, José Carlos da Conceição Santos, Jucleber da Silva Queiroz, Luís Gustavo Gonçalves Neira, Marcio Garcia Galdino, Moysés Chama de Carvalho, Patrícia Maria dos Santos e Vagner Lopes Martiniano de Aquino foram os requeridos na ação.
Luis Fernando Oliveira da Silva relatou na ação popular que “Aparecida do Taboado vive um verdadeiro descaso, consistente na venda de medicamentos pela Diretoria do Hospital, recebimento de valores por ex-Secretário de Saúde e erros médicos que causaram a morte de pacientes, sem nenhuma fiscalização por parte do legislativo”.
No documento ele ainda complementa que “somente o requerente tenta de forma incansável exercer seu dever de fiscalizar, mas, por tanta insistência, foi vítima de agressão por dois médicos que prestam serviço a saúde pública”.
Outro ponto citado por Taturana foi a recusa da abertura da CPI no dia 26/01/22, protocolado por ele e rejeitado pelos vereadores, o que segundo o autor da ação, é qualificado como omissão, prevaricando em seu dever de fiscalizar.
Como resposta à ação popular, a juíza da comarca, Dra. Kelly Gaspar Duarte Neves, decidiu que “não há na inicial a indicação de qual seria o ato lesivo praticado por cada um dos vereadores e o dano causado ao patrimônio público. Antes aponta a conduta de terceiros, não integrantes da lide, que supostamente teriam causado diversos danos ao patrimônio público e outros crimes”.
“Quanto a conduta dos vereadores (omissão na instauração da CPI), não se trata de ato lesivo ao patrimônio público, mas prerrogativa inerente ao cargo de vereador (a)”.
A magistrada informou que em relação à CPI, a Lei Orgânica do Município dispõe em seu Artigo 25, parágrafo 3º, que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), serão criadas mediante requerimento de um terço dos vereadores que compõe a Câmara.
Por esse motivo, a juíza concluiu que não há obrigatoriedade de instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, podendo o vereador utilizar da sua prerrogativa funcional de inviolabilidade do voto, anuindo ou não com a criação da CPI.
A Doutora Kelly Gaspar declarou ainda, que “da confusa narrativa inicial há, portanto, duas deficiências que resultam em sua inépcia: não há descrição do ato lesivo atribuível aos requeridos e discute-se ato/omissão decorrente de prerrogativa de função”.
Por esse motivo, a ação popular foi indeferida, e em consequência, o processo foi extinto, sem resolução do mérito, arquivando os autos, ficando as custas pelo requerente vereador Luís Fernando Oliveira da Silva – Taturana.
(Com informações Folha de Integração)