A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública em mais três municípios: Coxim, Selvíria e Nova Andradina. Os reconhecimentos da situação excepcional desses municípios estão dispostos, respectivamente, nos Decretos Legislativos 667, 668 e 669, publicados pela Mesa Diretora na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Parlamento.
Com esses decretos, somam 43 o número de municípios de Mato Grosso do Sul em estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19. Essa quantidade corresponde a 54,43% dos municípios do Estado. Além de Coxim, Selvíria e Nova Andradina, também estão em calamidade pública Campo Grande, Brasilândia, Água Clara, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Inocência, Paranaíba, Cassilândia, Batayporã, Rio Brilhante, Aral Moreira, Guia Lopes da Laguna, Naviraí, Costa Rica, Chapadão do Sul, Sidrolândia, Douradina, Jardim, Aquidauana, Bonito, Miranda, Rio Negro, Laguna Carapã, Santa Rita do Pardo, Itaporã, Ponta Porã, Juti, Caarapó, Aparecida do Taboado, Rio Verde de Mato Grosso, Iguatemi, Eldorado, Anaurilândia, Pedro Gomes, Deodápolis, Ivinhema, Ribas do Rio Pardo, Bodoquena, Bela Vista e Terenos.
O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, o município pode abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.
Os decretos, assinados pelo presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), também estabelecem que a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública. Além disso, os municípios devem divulgar amplamente os atos e despesas decorrentes da situação em seus portais de transparência.