Tramita em caráter conclusivo o Projeto de Lei 2409/2015, que trata sobre a obrigatoriedade do parcelamento, em no mínimo três prestações mensais e iguais, do Seguro de Danos Causados por Veículos Automotores em Via Terrestre (DPVAT). O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e será enviado agora ao Senado.
De acordo com a proposta, os boletos serão pagos juntamente com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), observado o valor mínimo de R$ 50 para cada boleto. O parcelamento não será obrigatório se o IPVA for pago em parcela única ou se o veículo for isento do tributo. O parcelamento do DPVAT só poderá ser realizado para os pagamentos futuros, sendo vedado para os prêmios vencidos.
O PL 2409/2015 altera a Lei 6.194/1974, que criou o DPVAT. O Seguro é pago por todos os proprietários de veículos para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte e invalidez permanente, além de reembolsar despesas médicas e hospitalares. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) já possui uma Resolução que permite ao órgão responsável fixar as diretrizes e normas dos seguros privados, permitindo o parcelamento do seguro DPVAT, mas é facultativo a cada Estado e limitado ao valor de R$ 70 por boleto.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Constituição Federal de 1988 – artigo 158, inciso III – determina que 50% da receita de IPVA arrecadada pelos Estados sejam repassados aos respectivos Municípios.
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