Pouco mais de três anos depois que o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) entrou em vigor, uma de suas metas, a Lei de Responsabilidade Educacional (Projeto de Lei 7.420/2006), foi aprovada pela comissão especial da Câmara que examinou o assunto. O substitutivo à proposta original ainda precisa passar pelo plenário da Casa.
A matéria apreciada estabelece que os gestores públicos nas esferas municipal, estadual e federal que, mesmo tendo recursos à disposição, registrem retrocesso nos índices de qualidade da educação básica de seus governos, serão responsabilizados com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992).
Pelo texto aprovado, caberá ao Conselho Nacional de Educação estabelecer os parâmetros que serão levados em conta para analisar a educação infantil, os ensinos fundamental e médio e a educação de jovens e adultos, depois de ouvir as várias instâncias da área educacional.
Entre os itens sugeridos na proposta estão a infraestrutura das escolas, a adoção de planos de carreira para o magistério e uma política de formação continuada para os profissionais de educação. Também está prevista a articulação da escola com o Conselho Tutelar da região para investigar maus tratos aos alunos no ambiente familiar e faltas injustificadas.
Posição CNM
No entendimento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), nos termos estabelecidos na matéria, em forma de substitutivo, a Lei de Responsabilidade Educacional pode contribuir para aumentar a judicialização da Educação, em vez de corroborar para a melhoria de sua qualidade.
A Confederação alerta para a matéria, e informa que vai continuar acompanhando a tramitação do projeto de lei. A expectativa da entidade é de que a Lei de Responsabilidade Educacional venha realmente a contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica, e não para criar responsabilizações aos chefes do Executivo sem consequências práticas na oferta da educação escolar brasileira.
Indicadores
Aprovados os parâmetros de qualidade, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) vai divulgar, a cada dois anos, os indicadores que deverão ser seguidos pelos gestores públicos para garantir a melhoria da educação básica. Quem não comprovar que houve avanços será enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa e poderá ter punições como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até 5 anos.