Campo Grande (MS) – Nesta sexta-feira (15) não haverá expediente nas repartições públicas de Mato Grosso do Sul devido ao feriado nacional de Proclamação da República, e conforme decreto “E” Nº 1, de 10 de janeiro de 2019.
A medida não abrange serviços considerados essenciais como segurança pública e saúde, que são garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Nesta quinta-feira (14) o expediente ocorre normalmente em todas as secretarias estaduais, fundações e autarquias.
Confira abaixo o que abre e o que fecha neste feriado, além de algumas dicas para evitar a correria pré-feriado.
AGENFA
As Agências Fazendárias de Campo Grande e do interior do Estado estarão fechadas no feriado. O atendimento se normaliza na segunda-feira (18.11). Porém, a emissão de guias pode ser feita no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
DETRAN
As agências do Departamento Estadual de Transito (Detran) em todo Estado estarão fechadas no feriado de sexta-feira (15.11), e o atendimento será retomado na segunda (18.11).
JUCEMS
No feriado a Jucems não abrirá, e o atendimento ao público será retomado na segunda-feira (18.11). Porém, a Junta Digital possibilita a realização de diversos serviços através da internet.
TECNOLOGIA
Além do atendimento presencial nesta quinta-feira (14.11) e na segunda-feira (18.11), o avanço da tecnologia permite que alguns serviços ofertados pelo Governo de Mato Grosso do Sul sejam feitos também pela internet, proporcionando agilidade na resolução das demandas e facilitando a vida do cidadão.
Dentre os serviços que possuem essa modernidade está a emissão de guias das Agencias Fazendárias direto no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz), ou mesmo os serviços da Jucems que é 100% digital, e os serviços ficam disponíveis 24 horas, incluindo finais de semana e feriados.
BOLETOS A VENCER
O que fazer quando o feriado cai em dia de semana e justo no dia que as contas irão vencer? Não se preocupe! É possível antecipa-las, ou efetuar o pagamento no próximo dia útil sem acréscimo de multas ou juros. Esse direito é garantido pelo artigo 1º da Lei 7089/83 para boletos e faturas como cartão de crédito, carnês, serviços públicos (água, energia, telefone) e empréstimos.
A regra também vale para contas de estabelecimentos que abrem aos finais de semana, como lojas de departamento. Ou seja, se o seu boleto iria vencer nesta sexta-feira (15), feriado de Proclamação da República ou no sábado (16), será possível efetuar ou agendar o pagamento para segunda-feira (18) sem nenhum prejuízo.