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Convenções partidárias podem ocorrer a partir de 20 de julho

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As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, segundo determinações da Lei Eleitoral. Durante esses encontros, serão deliberadas questões cruciais como a formação de coligações e a escolha dos candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições subsequentes.

Essa fase é fundamental para o processo democrático, permitindo que as diversas agremiações políticas alinhem suas estratégias e definam suas respectivas candidaturas antes do prazo final para registro junto aos órgãos eleitorais competentes.

Já o dia 15 de agosto de 2024, marca o término para que os partidos políticos, federações e coligações formalizem o registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Este processo de registro pode ser realizado de duas maneiras distintas: até as 8h da manhã, através de transmissão pela internet; ou até as 19h, entregando mídia física nos cartórios eleitorais.

Essas opções proporcionam flexibilidade aos envolvidos, garantindo que todos os procedimentos sejam concluídos dentro do prazo estipulado pelas normas eleitorais vigentes.

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