Aparecida do Taboado (MS) – Foi publicado nesta terça-feira (09), no Diário Oficial, o decreto n°015/2021, que atualiza as medidas de enfrentamento do Covid-19 em Aparecida do Taboado.
No documento, o governo municipal manteve a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos e prestadores de serviços. Dentro dos supermercados e mercados, é necessário manter a distância de 2m² para cada pessoa e é preciso administrar a fila na parte externa, fixando no chão adesivos indicando o distanciamento de 1m² entre as pessoas.
Os estabelecimentos comerciais também deverão seguir as mesmas regras. Já as indústrias terão que realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do local e aumentar a frequência de higienização das superfícies, além do uso obrigatório de máscaras.
Bares, restaurantes e a feira livre poderão fornecer alimentação para ser consumida dentro do local, respeitando o distanciamento de dois metros entre mesas e quatro pessoas por mesa. Além disso, é proibido a aglomeração de pessoas na porta do estabelecimento.
O documento também mantém a suspensão do funcionamento de casas noturnas e locais voltados a festas e eventos e os clubes de serviço e quadras poderão funcionar para a prática de atividades físicas, desde que respeitem as medidas de segurança.
Festas e eventos também são proibidos e confraternizações que tenham a presença de mais de 10 pessoas será considerado aglomerações.
De acordo com o decreto, igrejas e templos religiosos poderão funcionar se seguirem as condições para prevenir o contágio do vírus.
O documento autorizou aulas presenciais na rede privada de ensino, desde que apresentem o plano de biossegurança. Já as aulas da rede municipal deverão ser remotas.
Velórios e enterros deverão restringir o número máximo a 10 pessoas e terão a duração de quatro horas. É proibido o consumo de alimento dentro do velório municipal.
O Governo Municipal também proibiu a circulação de pessoas na cidade, das 22h às 5h (MS), seguindo o Governo Municipal.
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