Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei 4.827 permite a isenção ao doador de medula óssea do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova legislação foi publicada na terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
De acordo com o texto, os órgãos estaduais que realizarem concursos públicos deverão inserir, nos respectivos editais, normas expressas sobre a previsão do benefício e a sua forma de obtenção.
Ainda conforme a lei, o direito à isenção dependerá da comprovação da inscrição como doador, mediante documento fornecido pela entidade coletora oficial ou por esta credenciada. A lei aprovada pela Assembleia Legislativa é de iniciativa do deputado Rinaldo Modesto, líder do Governo na Casa de Leis.
Mais Recente de Blog
Já tem programação para o final de semana? O Costa Leste News preparou uma agenda com
Aparecida do Taboado se prepara para fechar o ano com estilo, reunindo dois eventos de sucesso
Aparecida do Taboado foi contemplada com um convênio de R$ 984 mil, viabilizado pelo programa “MS
O inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 acusados por golpe