Se você perdeu ou prazo para o pagamento a vista do IPVA 2023 ou optou pelo parcelamento e também perdeu o prazo para a quitação da primeira parcela, saiba que é possível consultar seus débitos nos sites da Sefaz e da PGE.
O Chefe da Unidade de Fiscalização do IPVA, fiscal tributário Paulo Sérgio Monteiro Ferreira explica que deverão ser realizadas as duas consultas.
Paulo Sérgio reforça quais são as consequências de ter o IPVA em atraso.
O valor do IPVA é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto. Para veículos novos, a base de cálculo é o valor total descrito na Nota Fiscal de aquisição.
Segundo o fiscal tributário a multa é cobrada multiplicando o percentual de 0,33% – por dia de atraso, sobre o valor devido, até o máximo de 10%. Porém, é possível negociar a dívida.
Débitos de exercícios anteriores não inscritos em dívida ativa, são passíveis de parcelamento em até 10 vezes. Tal parcelamento pode ser realizado somente por meio do site da Sefaz-MS. Se estiver inscrito em dívida ativa também poderá ser parcelado junto a PGE-MS; porém as regras de parcelamento são próprias da Procuradoria.
As opções de pagamento para o cidadão que quiser pagar o IPVA atrasado são muitas.
Paulo Sérgio Monteiro também explica que existem alguns veículos que são isentos do pagamento. E que todas as informações estão disponíveis no portal meu detran.
Vale lembrar que o governador Eduardo Riedel (PSDB) manteve as condições especiais do IPVA para os contribuintes sul-mato-grossenses para 2023. A alíquota do tributo para automóveis se mantém em 3% – o que significa uma redução de 40%, assim como os tradicionais 15% de desconto para pagamento à vista.
Para pagar o IPVA atrasado é necessário somente o número da placa e o Renavam, que se encontram no documento do veículo, o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo).