Os eleitores que não compareceram ao 1º turno das eleições deste ano deverão justificar a ausência. O prazo termina nesta quinta-feira (5).
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta através do e-título ou comparecer a um cartório eleitoral. Neste caso, é preciso levar a documentação e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
Ainda segundo o TSE, independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita, o eleitor deverá pagar multa.
A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.
Eleitores no exterior
O eleitor que possui título em um domicílio eleitoral no Brasil mas que estava no exterior no dia da votação também pode apresentar justificativa após o pleito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhando a documentação junto do RJE pós-eleição por serviços de postagem.
O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Consequências
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito.
Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.