O governo estadual terá oito pontos facultativos ao longo de 2016, conforme tabela publicada no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (28). Além disso, também foram publicados os dias de feriados nacionais e estaduais.
De acordo com o Decreto nº 5, que estabelece os pontos facultativos, os órgãos e entidades do Executivo Estadual deverão observar os feriados municipais, instituídos por lei municipais. Nestes casos, a folga extra estabelecida em decreto federal e municipal não deverá ser aplicada nos órgãos do governo estadual.
Os primeiros pontos facultativos do ano acontecerão em 8, 9 e 10 de fevereiro (até as 13 horas), em virtude do Carnaval. A grande maioria dos feriados cai em uma terça-feira ou quinta-feira, por isso, o estabelecimento da folga extra um dia antes ou depois.
Os servidores ainda terão ponto facultativo em 24 de março (pelo feriado nacional da Semana Santa, em 25 de março), 22 de abril (pelo feriado de Tiradentes, em 21 de abril); 27 de maio (pelo feriado de Corpus Christi, em 26 de maio); 10 de outubro (pelo feriado de criação do Estado, em 11 de outubro); 28 de outubro (comemoração do Dia do Servidor Público); 14 de novembro (pelo feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro).
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