Por determinação da Lei nº 13.103, popularmente conhecida como a “Lei dos Caminhoneiros”, em vigor desde março de 2016, quem estiver em processos de renovação, reabilitação, adição e mudança de categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), nas categorias C, D e E, obrigatoriamente terá que submeter-se ao exame toxicológico.
“A dica para do primeiro passo para o condutor que queira renovar a CNH, se reabilitar, adicionar ou mudar de categoria é a realização do exame toxicológico. Somente com o laudo do laboratório o condutor poderá dar início ao processo”, disse a diretora de Habilitação, do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rosilda da Silva Melo.
O Detran-MS havia conseguido na Justica a suspensão da obrigatoriedade do exame, mas a liminar foi revogada pela Justiça Federal da 4ª Vara de Campo Grande, processo nº 0002015-03.2016.4.03.6000, e a exigência voltou a vale rem Mato Grosso do Sul. “O Detran já foi notificado da decisão e cumprirá a determinação”, disse Rosilda.
O objetivo do exame toxicológico é verificar se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para a realização do teste são coletados materiais biológicos, como cabelos, pelos ou unhas.
“Os motoristas deverão primeiramente procurar os laboratórios credenciados junto ao Denatran”, alertou Rosilda. Segundo ela, a lista dos locais credenciados está publicada no site do Detran-MS, no banner “Exame Toxicológico” localizado na página inicial do órgão na Internet.
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