O Projeto de Lei (PL) 080/2017, apresentado ontem (26/4), altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.888, de 20 de julho de 2016, com o objetivo de estabelecer e definir conceitos, abrangendo situações não previstas na elaboração do seu texto inicial, para atender a um maior número de interessados em participar de Projetos. Uma das alterações desvincula a indexação do salário mínimo previsto, para estabelecer o valor em reais, ou seja, “renda familiar até R$ 4.685”.
Outras modificações na redação tornam o texto mais abrangente, a fim de possibilitar o atendimento a públicos específicos que se encontrem em assentamento precário ou em áreas de risco, ficando os mesmos dispensados do cumprimento dos critérios de pré-seleção, de priorização e de comprovação de que possuem condições de executar a obra às suas expensas, com a disponibilização pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab-MS), de cestas parciais ou completa de materiais de construção em forma de subsídio.
Fica também estabelecido que assentamento precário seja o conjunto de habitações precárias com infraestrutura inadequada e que áreas de risco são aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade. Os Projetos também poderão ser realizados em parceria com municípios, instituições, entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, ou com cidadãos, que cumpram as condições desta Lei.
A lei também prevê que, na fundação de uma residência até o contrapiso, fossa séptica e sumidouro, incluem-se, também, as instalações hidráulicas e sanitárias enterradas e a 1ª fiada em alvenaria. Em casos específicos, a título de investimento social, poderá ser fornecida parte do material de construção, mediante retorno do investimento aplicado na propriedade individual, de modo a compor recursos do fundo local de habitação.
Também haverá condições na forma estabelecida e em norma específica, para os Projetos Lote Urbanizado, Aquisição, Autoconstrução, Reforma e Ampliação e Unidade Habitacional para população de baixa renda do Estado, a Agehab-MS, mediante ato regulamentador, poderá combinar subsídio com investimento social, mediante retorno ao fundo local de habitação de interesse social.
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