A fécula de mandioca, também chamada de polvilho, é usada na culinária brasileira de forma semelhante ao amido de milho, podendo ser utilizada para dar liga a preparações líquidas, agregando também sabor e textura aos alimentos. A Lei 4.855, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5/5), determina a utilização de fécula de mandioca nos alimentos oferecidos no ambiente escolar da Rede Estadual de Ensino.
A lei, de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), estabelece que no preparo de alimentos que integrem a alimentação escolar, em substituição à farinha de trigo, poderá haver a adição de 20% de fécula de mandioca. O produto amiláceo poderá ser adquirido em unidades cadastradas no âmbito da agricultura familiar.
A Secretaria de Estado de Educação deverá estimular a produção de refeições que contenham como ingrediente principal a fécula de mandioca, respeitadas as indicações nutricionais pertinentes. O índice de 20% é uma exigência tanto para os produtos da alimentação escolar produzidos diretamente pelo Estado, como para os de fornecimento ajustado mediante procedimento licitatório, desde que produzidos, especificamente, para o atendimento da Rede Estadual de Ensino.
O Estado poderá reduzir o percentual adicionado de fécula de mandioca quando as condições de mercado de derivados de mandioca e as necessidades de abastecimento assim o recomendarem. A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob a responsabilidade do órgão estadual designado pelo Poder Executivo.