Drogarias e farmácias públicas e privadas de Mato Grosso do Sul terão de disponibilizar a relação de remédios contraindicados em casos ou suspeitas de dengue. A normativa foi publicada por meio de uma resolução da SES (Secretaria de Estado de Saúde), no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (4).
A determinação considera, dentre outros dispositivos legais sobre o assunto, o risco de agravamento do quadro de dengue, por exemplo, quando o paciente consome medicamentos a base de ácido acetilsalicílico. Esta substância é capaz de causar e agravar sangramentos e hemorragias.
Somando à isso, a situação de emergência por causa da dengue decretada pelo Estado no começo de 2016, além da necessidade de criar mais ações de combate.
As empresas deverão afixar a relação de medicamentos, de forma impresa e com caracteres legíveis na cor preta, nos balcões de atendimento e pagamento. O local deve ser visível e de fácil acesso para consulta dos pacientes.
Além da lista, o documento prevê aos estabelecimentos a disponibilização de material educativo do Ministério da Saúde sobre a dengue, zika vírus e febre chikungunya, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypiti.
O Estado vive uma epidemia de dengue e registro de casos das outras duas endemias. A resolução inclusive faz parte de um conjunto de ações do comitê técnico de combate às doenças, instituído no começo do ano.
Os estabelecimentos terão 30 dias para se adequarem a norma, cujo cumprimento será fiscalizado pelos órgãos competentes do SUS (Sistema Único de Saúde). A resolução, bem como a lista, pode ser conferida no Diário Oficial do Estado, na página 55.
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