Levando em consideração as dificuldades que possam estar passando vários cidadãos aparecidenses, o prefeito José Natan de Paula Dias sancionou a Lei Complementar Municipal nº 121, de 07 de agosto de 2023, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, possibilitando aos contribuintes devedores de tributos municipais quitarem seus débitos com 100% de desconto de juros e multa, até o dia 22 de dezembro de 2023.
O programa é destinado a promover a regularização de créditos do município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrente de falta de recolhimento de valores retidos e não recolhidos.
O cidadão interessado em regularizar a situação junto ao fisco, deve procurar a Prefeitura (Cadastro) das 7h50 às 11h50 e das 13h30 às 16h30 (BR) para fazer a negociação dos débitos, que serão atualizados monetariamente e incorporados os acréscimos previstos na legislação vigente, até a data de opção, sendo que para pagamento total (integral) dos débitos até 22 de dezembro de 2023 haverá desconto de 100% dos acréscimos legais de multas e juros de mora. Já para pagamento parcial dos débitos até a mesma data acima citada, o desconto será de 80% dos acréscimos legais de multas e juros de mora incidentes até a data de opção.
“O nosso objetivo é manter a vida do contribuinte em ordem. Essa oportunidade é única, damos aos cidadãos contribuintes a chance de se regularizarem tendo desconto de juros e multas consideráveis, impedindo até que o imóvel vá a leilão, além das empresas ficarem regulares para participação de licitações e contratações com órgãos públicos de todas as esferas: federal, estadual e municipal”, explicou o secretário de Fazenda e Planejamento, Juner Cezar.
Esta é uma excelente oportunidade para o contribuinte se regularizar junto ao Município, seja de forma integral ou parcial.