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Lei: Empresas de segurança devem reservar 20% de vagas para mulheres

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Foi publicada do Diário Oficial desta sexta-feira (14/10), a Lei 4.925, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), que estabelece o percentual mínimo de 20% para contratação de segurança e de vigilantes do sexo feminino pelas empresas prestadoras de serviços nas áreas de segurança e vigilância, bem como, na de transportes de valores, contratadas por órgãos e por entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul.

A exigência incidirá sobre as novas contratações e renovações de contratos, devendo constar expressamente nos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços de vigilância e segurança, qualquer que seja a modalidade adotada. Aplica-se a reserva, inclusive, nos casos de dispensa e/ou de inexigibilidade de licitação.

Caberá aos executores dos contratos a verificação do cumprimento da nova norma. A lei entrou em vigor hoje, mas produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

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