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Lei: Exame de raio X deverá ser feito com protetor de pescoço

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    Foi sancionada a Lei 4.944, de autoria da deputada Grazielle Machado (PR), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais, clínicas e laboratórios utilizarem protetor de pescoço em pacientes que serão submetidos a exames de raios X odontológico, mamografia ou tomografia. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (8/12).
    A exigência não se aplica quando o exame for realizado na área específica do pescoço. Os estabelecimentos deverão ainda fixar cartaz com a seguinte frase: “Use o protetor de pescoço, ele previne o câncer de tireoide”.
    Os hospitais, clínicas e laboratórios terão o prazo de 180 dias para se adaptarem à lei.

Utilidade Pública 
    Também foi sancionada a Lei 4.943, de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Vida Avivalista, com sede e foro no município de Glória de Dourados.
    A entidade trabalha na prevenção e recuperação dos usuários de álcool e drogas, oferecendo cursos profissionalizantes, como de eletricista, marcenaria, informática e música.

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