O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 4.814, de autoria do deputado Cabo Almi (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor disponibilizar ao consumidor o acesso a informações sobre empreendimentos imobiliários. A nova norma foi publicada no Diário oficial do Estado desta sexta-feira (26/2).
A lei estabelece que ao colocar a venda no mercado edificações ou conjunto de edificações composto de unidades autônomas, o fornecedor deve disponibilizar ao consumidor o acesso a informações, sempre atualizadas, sobre todos os empreendimentos imobiliários de titularidade da incorporadora ou do grupo de sociedades ao qual pertença.
As informações deverão conter a enumeração dos demais empreendimentos imobiliários já lançados pela incorporadora, prazo de entrega de cada deles e, se ocorreu atraso, o período e o motivo pela ocorrência do mesmo.
Os dados podem ser afixados em locais visíveis e de fácil leitura no estabelecimento, em caso de ofertas de venda pela internet, na página do site eletrônico, cabendo ao fornecedor mantê-los sempre atualizados. O descumprimento da Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.