Campo Grande (MS) – A Agência Estadual de Metrologia, órgão delegado do Inmetro e vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) faz um alerta aos pais neste período de compra de material escolar: adquirir produtos certificados que tenham o “selo do Inmetro”, que é aquele de identificação da conformidade, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento.
A certificação compulsória dos artigos escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças que utilizam estes produtos. Alguns pontos verificados nos 25 produtos contemplados pelo regulamento são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca; de pontas cortantes, ou de partes pequenas, com risco de serem ingeridas e/ou inaladas.
Quais são os produtos regulamentados pelo Inmetro?
* Apontador;
* Borracha e Ponteira de borracha;
* Caneta esferográfica/roller/gel;
* Caneta hidrográfica (hidrocor);
* Giz de cera;
* Lápis (preto ou grafite);
* Lápis de cor;
* Lapiseira;
* Marcador de texto;
* Cola (líquida ou sólida);
* Corretor Adesivo;
* Corretor em Tinta;
* Compasso;
* Curva francesa;
* Esquadro;
* Normógrafo;
* Régua;
* Transferidor;
* Estojo;
* Massa de modelar;
* Massa plástica;
* Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
* Pasta com aba elástica;
* Tesoura de ponta redonda;
* Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
O selo deve ser afixado na embalagem. Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis e canetas, a embalagem expositora deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique o selo corretamente.
Além de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no mercado formal e a exigência da nota fiscal.
Comerciantes cujos produtos estiverem sem o “selo do Inmetro” poderão ser penalizados com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.
O consumidor que encontrar irregularidades no mercado pode fazer sua denúncia à Ouvidoria da Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul (AEM-MS) pelo telefone 0800 67 5220 ou por e-mail: [email protected].