Uma nova portaria torna mais fácil para que Estados e Municípios comprovem a contrapartida nacional para obtenção de empréstimos internacionais no âmbito do Programa Nacional de Desenvolvimento doTurismo (Prodetur).
Com a mudança, passa a ser permitida a apresentação de recursos obtidos por meio de convênios com Ministério do Turismo (MTur) nos contratos firmados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que convênios em execução com repasse da União poderão fazer parte da contrapartida exigida. Atualmente o limite mínimo obrigatório de contrapartida é de 40% do valor do contrato.
A contrapartida nacional é uma exigência dosagentes financiadores para a liberação dos recursos para obras de saneamento,construção e pavimentação de estradas, fortalecimento institucional, gestãoambiental, entre outros do escopo do Prodetur. Pelas regras das instituições financeiras que atuam no programa, os empréstimos não podem ultrapassar 60% docusto total do projeto.
Valores
No momento, o Prodetur conta com somente sete projetos de Estados e Municípios em execução que somam US$ 889 milhões. Desse montante US$ 370 milhões representam a contrapartida nacional. Além desses, hámais três projetos em fase final de assinatura de contrato e quatro empreparação, que somam US$ 508 milhões, dos quais US$ 226 milhões deverão ser acontrapartida nacional.
Os Estados com contratos em execução no Prodetur são a Bahia, Sergipe, Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará e os Municípios de Manaus (AM) e Fortaleza (CE).
O Prodetur tem o objetivo financiar o desenvolvimento da atividade turística, através de prévios processos de planejamento das regiões turísticas. Os investimentos do Programa são financiados em especial pelo BID e com a Corporação Andina de Fomento que atuam como financiadores internacionais e são operacionalizados pelo Ministério do Turismo.O Programa inclui ações nos âmbitos regional, estadual e municipal.
Dificuldades
Com a possibilidade dos Municípios utilizarem os convênios já firmados como parte da contrapartida, talvez a adesão ao Prodetur aumente. Para CNM, os prazos curtos, as dificuldades para elaborar os documentos e apresentá-los no prazo e o valor alto exigido para contrapartida são alguns fatores que comprometeram a participação dos Municípios no Programa.
Acesse as portarias que formalizam osinstrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio aos programasque visem ao desenvolvimento do Turismo
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