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Emenda a projeto estabelece redução em valores de serviços cartorários

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Emenda modificativa ao Projeto de Lei 322/2019 propõe redução nos valores de serviços cartorários em Mato Grosso do Sul. A emenda, apresentada nesta terça-feira (17) pelo deputado Zé Teixeira (DEM) com coautorias de outros parlamentares, altera as tabelas constantes no anexo do projeto. Pelo novo texto, alguns serviços notariais e registrais deixam de ser cobrados.

O Projeto de Lei 322/2019, encaminhado pelo Poder Judiciário à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em dezembro do ano passado, “dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e dá outras providências”. No anexo da matéria, há seis tabelas com os valores propostos para os diversos serviços oferecidos pelos cartórios. Na emenda modificativa, todas as taxas remuneratórias das seis tabelas foram reduzidas.

Na Tabela 1 (“Serviço notorial”), por exemplo, as escrituras sem valor declarado ((emancipação, pacto antenupcial, comodato, união estável, etc.), que, pelo texto original, têm taxa de R$ 120,00, são fixadas em R$ 91,70 pela redação da emenda. Em se tratando de escrituras com valor declarado (venda e compra, doação, dação em pagamento, hipoteca, etc.), os custos variam, na redação proposta pelo Judiciário, de R$ 120 (bem valorado até R$ 5 mil) a R$ 9,3 mil (com valor declarado acima de R$ 5 milhões). Na emenda, a menor taxa é de R$ 91,70 e a maior, de R$ 7,3 mil. Nesse último caso, é referente a imóveis valorados acima de R$ 1 milhão (a última gradação pelo novo texto).

Todas as demais tabelas (“Registro civil das pessoas naturais”, “Registro de imóveis”, “Tabelionato de protesto de títulos e outros documentos de dívida”, “Registro de títulos e documentos” e “Registro civil das pessoas jurídicas”) tiveram as taxas dos serviços reduzidas no texto da emenda em relação ao projeto original. Em alguns itens, a nova redação isenta a cobrança. É o caso da procuração: com até quatro outorgantes, o valor era de R$ 62 com acréscimo de R$ 10 por outorgante adicional; na emenda, a taxa cai para R$ 43,40 e não será cobrado nada por outorgante adicional.

Também não terá nenhuma taxa, entre outros serviços, o encaminhamento da comunicação de venda de veículo automotor, embarcações ou aeronaves ao órgão de registro. Esse serviço custaria R$ 20,00 pelo texto original do projeto. Outro exemplo de extinção de cobrança é o de acréscimo de folhas em se tratando de certidão ou traslado. Na redação original, o valor proposto é de R$ 35 até cinco folhas. Acima disso, haveria taxa adicional de R$ 2 por folha. Na emenda, o serviço custaria R$ 20,30, sem cobrança a mais por folha.   

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