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Governo Federal divulga lista de aprovados do auxílio emergencial na próxima quinta (01)

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Aparecida do Taboado (MS) – O Governo Federal divulga na próxima quinta-feira (01), a lista de aprovados que poderão receber o auxílio emergencial, que começará a ser pago no dia 16 de abril.

Em 2021, o governo não abrirá inscrições para a nova fase do auxílio emergencial e a seleção será feita a partir dos beneficiários inscritos no programa no ano passado e que não tiveram o auxílio cancelado. Os elegíveis à renovação podem consultar sua situação no site da Dataprev.

Desta vez, o valor pago será de R$ 250 para famílias, R$ 375 para famílias monoparentais (dirigidas por uma mulher), e R$ 150 para pessoas que moram sozinhas. O auxílio será pago em quatro parcelas.

Na nova rodada, as parcelas serão pagas da mesma forma que as anteriores. Para quem recebe o Bolsa Família, da mesma forma que é pago o benefício e para dos demais, por meio de conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM.

Quem vai receber?
Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois não haverá nova fase de inscrições.

Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial. O beneficiário será notificado se houver alteração.

Segundo o governo, o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.

Quem NÃO vai receber?
1. menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;

2. pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);

3. quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;

4. quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;

5. estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;

6. quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;

7. quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

8. pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil;

9. dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8;

10. presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão;

11. tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;

12. seja residente no exterior.

Com informações do G1.

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