Quem quer ter o nome social incluído no Cadastro de Pessoa Física (CPF) já pode ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil e fazer a solicitação. O Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) traz a Instrução Normativa 1.718/2017, sobre inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A medida atende ao Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.
A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.
O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.
Mais Recente de Blog
A cidade de Aparecida do Taboado se prepara para uma noite especial de premiação, música e
A arte contemporânea ganhará destaque em Aparecida do Taboado com a exposição HABITE-SE – Cartografias do
O Governo de Mato Grosso do Sul lançou, nesta quarta-feira (14), a campanha “Caixa Encantada –
O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (14), em votação em dois turnos,
A frente fria mantém Mato Grosso do Sul sob alerta para chuvas intensas, tempestades com raios,

