As novas regras para o exame prático de direção veicular do Detran-MS começaram a valer nesta segunda-feira (26). Entre as principais mudanças estão o aumento da pontuação máxima permitida para erros durante a prova e o fim da etapa de baliza realizada dentro do pátio do órgão.
As alterações foram oficializadas por meio da Portaria Detran-MS “N” nº 202, publicada no dia 20 de janeiro. A medida antecipa diretrizes previstas na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que estabelece a criação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, documento que deverá padronizar os exames em todo o país.
De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o manual terá como objetivo uniformizar os procedimentos em território nacional. Até a publicação desse documento, porém, cada Departamento Estadual de Trânsito continua responsável pela definição de suas próprias normas.
Uma das principais mudanças está no sistema de pontuação. Antes, conforme a Resolução CONTRAN nº 789/2020, o candidato poderia perder até três pontos durante o exame, com faltas classificadas como leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos).
Com a nova regulamentação em Mato Grosso do Sul, o limite de pontos passíveis de perda passa a ser de até 10 pontos, com a classificação dos erros alinhada às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): infração leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).
Outra alteração é a retirada da etapa de baliza do exame prático. A avaliação passa a ser realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito do Detran.
Em relação aos veículos utilizados na prova, permanece, até o momento, a exigência de comando duplo. Para a realização do exame em veículos particulares, o Detran-MS informou que estão sendo definidos critérios específicos de segurança, que deverão ser observados tanto pelos candidatos quanto pelos examinadores.

