O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) alerta os partidos políticos por meio da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria/Seção de Auditoria e Orientação Partidária, que prazo para abertura das contas bancárias referentes às arrecadações ou movimentações da campanha, vão até o dia 15 de agosto.
A conta bancária “Doações para Campanha” é permanente e deve ser aberta em agências bancárias ou postos de atendimento bancário, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
Outra conta bancária deve ser aberta na hipótese de recebimento de recursos do “Fundo Partidário”, caso o partido político não a possua, para movimentação dos recursos desta natureza.
Aos candidatos a prefeito e vereadores, a abertura da conta bancária de campanha deve ser realizada em até dez dias contados da concessão do CNPJ, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Caso os candidatos venham a receber recursos do “Fundo Partidário”, deverão abrir outra conta bancária específica para movimentação dos recursos desta natureza.
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