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Prefeitura de Paranaíba é proibida de gastar com eventos e publicidade após descumprir acordo para construção de UTR

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Foto: (MPMS, Divulgação)
Foto: (MPMS, Divulgação)

A partir de decisão do juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Paranaíba (MS), que atendeu ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Prefeitura Municipal foi proibida de promover eventos festivos, realizar patrocínios e efetuar gastos com publicidade institucional. A medida foi tomada porque o município não cumpriu o acordo que previa a construção de uma Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR).

A decisão, emitida em 31 de março de 2025, estabelece que a liberação de verbas depende da comprovação da execução da obra.

Segundo o site Midiamax, uma decisão judicial de dezembro de 2007 já confirmava uma liminar que estabelecia prazo para a Prefeitura encerrar os dois “lixões” existentes no município. Na época, o MP apontou que os depósitos de lixo estavam localizados em áreas inadequadas.

Ainda de acordo com o portal, o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior determinou, no fim de 2007, prazos para a desativação dos lixões. Ele também ordenou o bloqueio de verbas destinadas à publicidade institucional, realização de festas públicas e patrocínios, com o objetivo de direcionar os recursos para uma conta específica e custear a obra de regularização da destinação dos resíduos sólidos.

Somente em 27 de novembro de 2023 foi homologado um novo acordo, prevendo a construção da UTR e apresentando um cronograma elaborado pela Prefeitura.

No entanto, embora as obras tenham começado em 19 de agosto de 2024, conforme informado pela administração municipal, o MPMS apontou que a Prefeitura não apresentou o projeto básico, os boletins de medição e o cronograma físico-financeiro atualizado da empresa vencedora da licitação.

Após ser notificada e solicitada a apresentar os documentos, a Prefeitura pediu um prazo adicional de 60 dias. Diante disso, o MPMS determinou a suspensão de todos os gastos com publicidade e eventos festivos até que a construção da Unidade de Tratamento de Resíduos seja devidamente cumprida.

Para ler a matéria completa, clique aqui.

 

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