O Procon de Mato Grosso do Sul disse ver com preocupação as mudanças aprovadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação) na regra para o transporte de bagagens em viagens aéreas em todo o país. As novas normas serão válidas a partir de março de 2017.
Para o Procons as mudanças significam um retrocesso para os direitos dos consumidores, já que entre eles está, por exemplo a permissão para que as empresas aéreas passem a cobrar pelas bagagens despachadas nos aeroportos.
Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 kg nos voos domésticos e de dois volumes de 32 kg nos voos internacionais. Esse é o principal ponto alvo de contestação de órgãos de defesa dos direitos do consumidor.
"Não há clareza quanto aos mecanismos que garantam algum tipo de compensação para o consumidor de que o valor das passagens diminuirá", frisa a superintendente estadual para Orientação e Defesa do Consumidor, Rosimeire Cecília da Costa.
Com as novas regras, foi definido que o consumidor terá direito a desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete, caso a compra seja feita com no mínimo sete dias de antecedência. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) previa prazo de sete dias para que desistência fosse feita.
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