O deputado George Takimoto (PDT) apresentou na sessão ordinária desta quinta-feira (24/11), o Projeto de Lei (PL) 209/2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação e cumprimento da Lei Federal 13.111/2015 por empresas que comercializam veículos automotores novos e usados em todo o Estado. De acordo com a proposta a divulgação deverá ser realizada por meio de fixação do inteiro teor da lei, no interior do estabelecimento em local de fácil acesso e com boa visibilidade.
As informações de que trata a Lei Federal 13.111/2015 são quanto aos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou qualquer outro registro que limitem ou impeçam a circulação do veículo. Deverão ainda ser acompanhadas de lado de vistoria, elaborado por empresa especializada, com fotografias digitalizadas externas e do código do chassi e motor, bem como constatação da autenticidade das gravações quanto ao código do Número de Identificação do Veículo (NIV) e do número do motor, com objetivo de identificar tanto física quanto cadastralmente os dados do veículo.
O parlamentar justifica que a finalidade do PL é esclarecer os direitos do consumidor. “O consumidor tem seus direitos e já são assegurados por lei, o objetivo da proposta é dar suporte ao consumidor na hora de adquirir um veículo obrigando aos comerciantes de veículos automotores a oferecerem um laudo técnico para que o consumidor saiba a procedência do veículo”, afirmou Takimoto.
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