Os débitos decorrentes da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito. Isso é o que propõe o Projeto de Lei 160/2020, de autoria de Antônio Vaz (Republicanos), apresentado nesta terça-feira (1) na Assembleia Legislativa.
Se aprovada, a proposta determinará que os débitos do IPVA poderão ser pagos à vista, por meio do cartão de débito, ou ainda parcelados na função crédito, com imediata regularização da situação do veículo. O recolhimento junto ao agente arrecadador será realizado no mesmo dia da operação financeira relativa ao cartão e de forma integral para os cofres públicos. E o projeto ainda dispõe que os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficam exclusivamente a cargo do seu titular.
O deputado autor justificou que a medida irá evitar que “alguns contribuintes apelem aos meios alternativos, o que gera endividamentos que poderiam ser evitados pelo Governo”. Ele se referiu a possíveis empréstimos para quitação da dívida, sendo que a possibilidade de saná-la de forma parcelada ajudará no equilíbrio das finanças, além de ser mais seguro.
“Com isso também será evitado a superlotação dos pátios de recolhimento veiculares, evitando assim com que os veículos se deteriorem ao longo do tempo por não serem retirados pelos seus proprietários pela falta de pagamento do referido imposto. Considerando que o Estado deixa de receber uma monta significativa do não pagamento do IPVA pelos proprietários, essa alternativa de pagamento traria o retorno imediato do imposto”, ressaltou Antônio Vaz. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Denúncias
O deputado Antônio Vaz apresentou um segundo projeto ainda na sessão de hoje, em que pretende instituir o serviço permanente de WhatsApp, para receber denúncias referentes às violências praticadas e ou tentadas contra crianças e adolescentes no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Projeto de Lei 162/2020 considera criança a pessoa de até 12 anos e adolescente aquela com até 18 anos. O serviço de denúncia visará a proteção das mesmas, por meio de ações de fiscalização, promovidas pelas instituições estaduais a partir de denúncias feitas pelos próprios por familiares e/ou qualquer cidadão que perceba ou testemunhe atos de violência, por meio de um número específico.
O serviço proposto não ficará disponível para ligações, apenas para o recebimento de mensagens, vídeos e fotos referentes à denúncia e a identidade do denunciante deverá ser mantida sob sigilo. Se aprovada, a nova lei irá considerar violência contra crianças e adolescentes:
a) A negligência;
b) O abandono;
c) A violência física;
d) A violência psicológica, moral, verbal, emocional e material;
e) Exploração Sexual e pornografia infantil.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), poderá atribuir o recebimento dessas denúncias e celebrar convênios para o cumprimento da nova lei, se aprovada. A proposta também segue para análise da CCJR.