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?Ressocialização: Presidiários não têm direitos trabalhistas

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      Pensando na ressocialização de presidiários ao meio social, atualmente, pessoas que estão encarceradas tem a opção de poder trabalhar dentro ou fora do estabelecimento penal (dependendo da condição do regime) para que possam sustentar suas famílias ou até guardar uma quantia em dinheiro a ser resgatada depois do cumprimento da pena. Homens e mulheres presos ainda ganham, a cada três dias trabalhados, um dia de redução da pena, o que estimula os prisioneiros (as) a "seguirem na linha" durante o período de encarceramento.

      Ao ser contratado por um empreendedor o prisioneiro acaba sendo um tipo de mão de obra mais barata, já que ele se encaixa na lei de execução penal, inclusa nas regras especiais existentes dentro da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não recebe benefícios trabalhistas como FGTS, INSS, férias, 13°, entre outros, já que são regidos por um sistema diferente do trabalhador que não está retido de liberdade.

      Este tipo de tratamento não é perpétuo, o encarcerado só não recebe benefícios trabalhistas por estar encarcerado. Ele está pagando por um prejuízo dado à sociedade e, por isso, na condição de prisioneiro não tem direitos iguais ao de qualquer cidadão, mas assim que toda a pena do indivíduo for cumprida ele será reinserido na sociedade normalmente com todos os direitos de trabalhador, e caso tenha aproveitado o período preso, ainda sai da prisão com cursos de qualificação e experiências profissionais diversas.

      Caso a justiça passe a entender que estes presos têm todos os direitos trabalhistas a maioria dos empresários não irá querer empregar um detento, já que os custos seriam os mesmo que contratar um cidadão comum, com isso a taxa de reinserção destas pessoas seria cada vez menor e mais complicada. “Essa é a moeda de troca que o Estado tem hoje, o prisioneiro sai barato, então vamos ajudá-lo oferecendo um emprego”, explica o Juiz de Direito, Mário José Esbalqueiro Júnior que completa, “temos vários casos em que a pessoa completou a pena e acabou sendo contratada pela empresa.”

      Parte do dinheiro que o presidiário recebe com os serviços prestados é destinado ao Estado como ressarcimento aos prejuízos cometidos, 10% do salário fica retido e com isso são feitas as reformas de escolas, creches e locais públicos. Esta ação economiza ao Estado uma quantia de R$ 6 milhões e beneficia cerca de 7 mil alunos da rede pública de educação, além dos próprios encarcerados que são capacitados e saem do cárcere prontos para serem profissionais.

      É importante lembrar que os aprisionados que tem o direito de trabalhar fora são apenas os inclusos no regime semiaberto, os presos que se encontram em regime fechado podem trabalhar apenas dentro do estabelecimento penal, esta atitude diminui a ociosidade dos encarcerados e aumenta as chances de ressocialização.

      A maior preocupação da justiça é que o preso não deixe de trabalhar, “hoje o próprio preso fala que no semiaberto ele tem a garantia de um trabalho, coisa que na rua eles não têm. Quanto mais empregar melhor”, finaliza Mário José. Atualmente em Mato Grosso do Sul cerca de 18 mil pessoas estão encarceradas.

 

 

 

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