Santa Fé do Sul garante 5% das moradias de programas habitacionais para mulheres vítimas de violência

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A Prefeitura da EstânciaTurística de Santa Fé do Sul deu mais um importante passo em defesa das mulheres que enfrentam situações de violência doméstica e familiar. Foi sancionada a Lei Municipal nº 4.888, de 28 de maio de 2025, que reserva 5% das unidades habitacionais dos programas habitacionais do município para mulheres vítimas de violência.

A Lei proposta na Câmara, foi de autoria da vereadora Teresinha do Gavas e sancionada pelo prefeito Evandro Farias Mura, busca oferecer segurança, dignidade e uma nova chance de recomeço para mulheres em situação de vulnerabilidade.

“Essa lei representa proteção, acolhimento e a chance real de reconstruir a vida. A mulher vítima de violência precisa de apoio concreto — e a moradia é o primeiro passo para sair do ciclo da agressão com dignidade e segurança”, destacou a vereadora Teresinha do Gavas, autora da proposta.

Quem tem direito?

Mulheres que sofreram violência doméstica ou familiar, comprovada por:

•             Boletim de Ocorrência registrado em delegacia;

•             Relatório de acompanhamento emitido por entidades públicas ou privadas de apoio à mulher.

 O que é considerado violência doméstica ou familiar?

De acordo com a nova lei, são situações que envolvem:

•             Risco de morte;

•             Lesão corporal;

•             Violência física, sexual ou psicológica;

•             Dano moral ou patrimonial.

 Outros critérios importantes

Para ter direito ao benefício, a mulher não pode ser proprietária de outro imóvel, seja na cidade ou na zona rural.

 Programas habitacionais incluídos

A reserva de 5% se aplica a todos os programas habitacionais do município, inclusive aqueles que recebem apoio financeiro, incentivos ou recursos públicos.

 Compromisso com a vida e a dignidade

“A habitação segura é um passo essencial para que essas mulheres possam romper o ciclo da violência e reconstruir suas vidas com dignidade”, ressaltou o prefeito Evandro Mura.

A Prefeitura irá regulamentar os procedimentos para garantir a efetiva aplicação da lei, que já está em vigor desde sua publicação oficial.

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