O plenário do Senado aprovou ontem (30) o projeto de lei que estabelece o prazo máximo de 24 horas para que presos em flagrante sejam levados à presença de um juiz. O prazo poderá ser estendido para 72 horas se houverem dificuldades operacionais justificadas, como o caso em que a cidade com juiz mais próxima esteja longe do local da prisão.
O projeto também regulamenta uma série de questões envolvendo as audiências de custódia, como a necessidade de exame de corpo de delito e a presença de um defensor durante o interrogatório policial. Os policiais que efetuarem a prisão não poderão também estar presentes na audiência de custódia e ela deverá ser utilizada para atestar apenas a legalidade e a necessidade da prisão, não para tomada de depoimento e coleta de provas para o inquérito.
Para a senadora Simone Tebet (PMDB-MT), que relatou a matéria no plenário, o projeto poderá auxiliar a Justiça a separar os presos perigosos dos que cometerem crime de menor potencial ofensivo, que possam ser postos em liberdade. Segundo ela, assim, será possível reduzir o número de prisões e de presos que ficam detidos durante meses antes de terem seus casos analisados por uma autoridade judicial.
“Depois de muito debate e muito diálogo, entendemos que chegamos a um parecer de consenso. O projeto não tem a ver apenas com o direito do encarcerado, mas a nossa preocupação, acima de tudo, é com a Justiça e com a sociedade”, explicou.
O projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Se for alterado, volta ao Senado para última análise antes de seguir para sanção presidencial.
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