Aparecida do Taboado (MS) – São comuns no perímetro urbano terrenos baldios produzindo matagais onde proliferam insetos, ratos e outros animais que fazem mal à saúde da população. Essa imagem de abandono, muitas vezes são verificadas em ruas centrais da cidade, situação que pode ser modificada com aprovação pela Câmara Municipal, por unanimidade, do Projeto de Lei 08/2023, que pretende disciplina a matéria de forma a permitir que o Poder Executivo efetue penalidades aos proprietários para que mantenham seus terrenos limpos.
O responsável pelo imóvel será notificado para limpeza e conservação e terá prado de 15 dias, contando a partir do recebimento da notificação, para efetuar a limpeza. Decorrido o prazo e, constatado pelo setor de fiscalização o descumprimento da notificação, será emitida multa a ser estipulada pela Prefeitura, por meio do setor competente e, lançado na dívida ativa do referido imóvel que será expedida anualmente a todos os proprietários de terrenos baldios constantes no cadastro imobiliário e será enviada, preferencialmente, com carnê referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tendo validade para o exercício em que foi emitida.