As declarações do ITR vão até dia 29 de setembro de 2023

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De acordo com o secretário de Fazenda e Planejamento, Juner Cezar, os valores foram enviados para o Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal, conforme laudo técnico de avaliação.

Os valores servem como referência de preço para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). O valor da Terra Nua é um dos principais itens da declaração do ITR.

Segundo informou o secretário, o ITR é competência Federal. “O Município obedece uma série de obrigações previstas no Convênio assinado com a Receita Federal, que garante o recolhimento do valor integral do ITR para o município. O mais importante não é a pauta e sim o grau de utilização da terra, que é o que determina o valor do imposto.

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 teve início no último dia 15 e o contribuinte deve primeiro fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), no site da Receita Federal. Todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural devem fazer a declaração.

https://www.aparecidadotaboado.ms.gov.br/arquivos/oficio_circular_itr_2023_para_publicaCAo_27100332.pdf

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