Os consumidores que tiverem seus nomes cadastrados em bancos de dados de serviço de proteção de crédito ou congêneres deverão ser previamente comunicados por escrito, via carta com aviso de recebimento (AR). Esta é a proposta apresentada pelo deputado Beto Pereira (PSDB), em sessão desta quarta-feira (17/2) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
O projeto de lei prevê que na comunicação deverá constar o nome do credor, a natureza da dívida e as condições de pagamento, com devidos prazos, antes de ser efetivada a inscrição. O texto ainda propõe que deverá ser concedido o prazo mínimo de 15 dias para a quitação do débito, antes da inclusão no cadastro de inadimplentes.
As empresas ainda poderão ser obrigadas, se a lei for aprovada, a manter um canal direto de comunicação que possibilite a defesa do consumidor, evitando deixar o “nome sujo” indevidamente.
Comprovado erro ou inexistência do débito por parte do consumidor, a empresa fica obrigada a retirar o nome em dois dias úteis, independentemente de manifestação prévia. O projeto agora segue para análise das comissões permanentes, antes de seguir a plenário.
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