Proprietários rurais de todo o Brasil já podem fazer a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2016. O programa para a prestação de contas está disponível para download. Devem declarar o imposto o proprietário ou o possuidor de direitos sobre uma determinada área, como o arrendatário, seja pessoa física ou empresa.
As informações devem ser apresentadas até o próximo dia 30 de setembro, via internet. Após essa data, a declaração deve ser feita pela internet ou em mídia móvel, como pen drive, nas unidades da Receita Federal.
“No caso de apresentação fora do prazo, será cobrada multa de um por cento ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. Em nenhuma hipótese o valor da multa por atraso na entrega da DITR será inferior a R$ 50,00”, diz a Receita.
De acordo com o órgão, a cobrança do tributo varia conforme a área e a utilização da terra. “A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos”, informa a Receita, em seu site oficial na internet.
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