O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) obteve decisão favorável em ação movida contra uma empresa do setor de fruticultura e seu sócio, após a constatação de que 20 trabalhadores eram submetidos a condições análogas à escravidão durante atividades de colheita de limão em Aparecida do Taboado.
A sentença foi proferida pela juíza Hella de Fátima Maeda, da Vara do Trabalho de Paranaíba, que rejeitou todos os argumentos preliminares apresentados pela defesa, incluindo alegações de incompetência territorial, ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor a ação e ausência de interesse de agir.
Condições degradantes foram confirmadas
Na decisão, a magistrada reconheceu a existência de condições degradantes de trabalho, conforme apontado pelo MPT-MS durante a investigação.
Entre as irregularidades constatadas estão alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias adequadas, falta de registro em carteira de trabalho, exposição dos empregados a riscos ocupacionais e deficiência nas condições de higiene e segurança.
Em razão das violações, a empresa e o sócio foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 3,5 mil de indenização por danos morais individuais para cada um dos 20 trabalhadores resgatados. Além disso, a Justiça fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado a fundos públicos ou projetos sociais.
A juíza também rejeitou os pedidos da defesa para retirada dos envolvidos da chamada “lista suja” do trabalho escravo e para realização de perícias.
Na sentença, a juíza Hella Maeda destacou que o beneficiário da exploração da mão de obra não pode alegar desconhecimento das irregularidades para afastar sua responsabilidade.
Operação ocorreu em fevereiro de 2024
A investigação teve início após uma fiscalização realizada em fevereiro de 2024 em uma propriedade rural localizada na zona rural de Aparecida do Taboado, destinada à produção de limão.
Durante a inspeção, auditores-fiscais do trabalho lavraram 22 autos de infração após identificarem diversas irregularidades trabalhistas.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, foram constatadas a ausência de registro formal dos empregados, alojamentos sem condições mínimas de higiene, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), inexistência de exames médicos admissionais e transporte irregular dos trabalhadores.
Os depoimentos dos próprios trabalhadores também relataram situações de extrema vulnerabilidade, como banhos a céu aberto, alimentação em condições insalubres, ausência de sanitários nas frentes de trabalho e jornadas exaustivas sem descanso semanal.
MPT destaca importância da decisão
Conforme o Ministério Público do Trabalho, os empregadores chegaram a firmar dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para regularizar verbas rescisórias e outras obrigações trabalhistas. No entanto, não houve acordo em relação à indenização por danos morais, o que motivou o ajuizamento da ação civil pública.
Em nota, a procuradora do Trabalho Claudia Fernanda Noriler Silva, responsável pelo caso, afirmou que a decisão reforça a importância da fiscalização e da responsabilização de empregadores que desrespeitam direitos fundamentais dos trabalhadores.
Referente ao procedimento ACPCiv 0024299-87.2025.5.24.0061
Com informações do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

