Entrou em vigor nesta terça-feira (22/11), a Lei 4.940, de autoria do deputado Coronel David (PSC), que altera a legislação sobre o Exame de Capacidade Física (ECAFI), determinando a obrigatoriedade da filmagem de todos os exercícios.
A nova norma, publicada no Diário Oficial de hoje, estabelece que o artigo 42 da Lei 3.808, de 18 de dezembro de 2009, passa ter a seguinte redação: “Os exames de capacidade física serão obrigatória e integralmente filmados pela Comissão Organizadora”.
As filmagens serão identificadas pela numeração do candidato, acrescida da data e do local da realização do exame, tudo constando em ata a ser devidamente publicada. Em caso de recurso administrativo ou de medida judicial, a lei determina o fornecimento de cópia da gravação a todo interessado que a solicitar, mediante o pagamento de taxa a ser estabelecida pelo Poder Público.
Os arquivos serão mantidos pelo Poder Público por, no mínimo, 90 dias após a homologação do resultado do concurso.
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