Inquéritos e investigações policiais envolvendo ilícitos potencialmente praticados contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos passam a tramitar com prioridade em Mato Grosso do Sul. É o que prevê a Lei 4.886, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21/07), de autoria de Renato Câmara (PMDB) e co-autoria de Angelo Guerreiro (PSDB), Antonieta Amorim (PMDB) e João Grandão (PT). Todos os deputados são membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
“O regime de prioridade busca assegurar a máxima eficiência no processo de proteção aos direitos da população idosa em situação de agressão ou violência, que precisam ser combatidas por meio de medidas capazes de agilizar o processo investigatório contra o agressor”, afirmou Renato, que coordena a Frente Parlamentar. O regime de prioridade definido na nova legislação deve estar de acordo com a legislação federal e independe de requerimento pelo interessado. Uma vez reconhecido, pela autoridade policial, o regime prioritário de tramitação, ele não cessará até a conclusão do inquérito, ainda que a vítima venha a óbito. Os procedimentos investigatórios submetidos ao regime de prioridade deverão ser identificados com sinal visual na capa.
A não observância às prescrições do regime de tramitação prioritário implicará responsabilidade administrativa, nos termos da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
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