Entrou em vigor na sexta-feira (11/3), a Lei 4.826, de autoria da deputada Antonieta Amorim (PMDB), que assegura o pagamento de meia-entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer aos portadores de câncer e de doenças degenerativas no Estado de Mato Grosso do Sul.
A lei garante o acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e a eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso, efetivamente, cobrado do público em geral.
O benefício não será cumulativo em promoções e convênios. Além disso, não se aplicará ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
O portador da doença será identificado por meio de laudo médico ou de documento que assim o declare. As produtoras dos eventos deverão disponibilizar o número total de ingressos e os disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda, de forma visível e clara.
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes, em local aparente da bilheteria e da portaria, em que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada.
Mais Recente de Blog
A Arauco participou do Encadear Summit Três Lagoas – 3ª Edição, realizado nesta quinta-feira, 9, na
A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida do Taboado realizou, nesta sexta-feira, 10 de julho, na
Estão abertas até o dia 21 de julho as inscrições para o Programa Mais Motoristas, iniciativa
O Instituto Promocional Dom Afonso Maria Fusco promoverá neste sábado (11) mais uma edição do Brechó

