Entrou em vigor na sexta-feira (11/3), a Lei 4.826, de autoria da deputada Antonieta Amorim (PMDB), que assegura o pagamento de meia-entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer aos portadores de câncer e de doenças degenerativas no Estado de Mato Grosso do Sul.
A lei garante o acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e a eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso, efetivamente, cobrado do público em geral.
O benefício não será cumulativo em promoções e convênios. Além disso, não se aplicará ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
O portador da doença será identificado por meio de laudo médico ou de documento que assim o declare. As produtoras dos eventos deverão disponibilizar o número total de ingressos e os disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda, de forma visível e clara.
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes, em local aparente da bilheteria e da portaria, em que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada.
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