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Matéria determina que empresas notifiquem o usuário para interrupção do serviço

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Projeto de Lei 82/2024, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), obriga as empresas prestadoras de serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul a expedir notificação prévia ao usuário ao realizar vistoria ou manutenção técnica com interrupção do serviço.

A notificação prévia ao usuário deverá ser feita com antecedência mínima de 72 horas da data da realização da vistoria ou manutenção, por escrito, específica e com entrega comprovada, ou, por meio de mensagem eletrônica, contendo a data, horário e local da realização da vistoria ou manutenção, período da interrupção do serviço e justificativa

Essa medida tem o objetivo de garantir a proteção de defesa do consumidor, na forma do artigo 5º, XXXII da Constituição Federal e das disposições da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. O não cumprimento da notificação prévia acarretará em sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor às empresas.

“Em razão de diversas reclamações de consumidores que tiveram o fornecimento de serviço essencial interrompido, sem terem sido previamente informado da referida suspensão. O Projeto de Lei é de grande relevância para a população sul-mato-grossense e possibilita aos consumidores, ao terem conhecimento da interrupção de um serviço essencial, tomar medidas para diminuir os transtornos causados pela ação”, justificou Paulo Duarte.

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