Medida que permite a cidadãos comuns entrarem com ações que sejam em valores inferiores a 20 salários mínimos precisa ser vista com cautela, sinaliza a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Mato Grosso do Sul). “Vemos isto com muita reserva, pois o cidadão, na maioria das vezes fica prejudicado porque não conhece o direito, nem o processo”, explicou o secretário-geral da ordem, Marco Aurélio de Oliveira Rocha.
A OAB ressalta que, conforme o artigo 41, parágrafo 2º da Lei 9.099/95, embora o cidadão possa atuar em causa própria nas demandas de até 20 salários mínimos, em fase recursal, é obrigatória a presença do advogado.
O posicionamento ocorre após o provimento 140, de 8 de agosto de 2016, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o sistema está sendo finalizado e nos próximos dias estará disponível para que os cidadãos possam, de fato, apresentar as demandas.
Será necessário ter certificado digital válido na cadeia ICP Brasil. Isto é, uma espécie de documento eletrônico que identifica e representa uma pessoa ou empresa na internet.
A Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) permite a prática nas causas inferiores a 20 salários mínimos. Conforme o TJMS, a novidade vai facilitar e ampliar o direito de acesso à Justiça, já que o interessado não vai mais precisar se deslocar fisicamente até o Juizado para propor uma demanda.
A medida ainda vai contribuir para o meio ambiente equilibrado e sustentável. Tudo isto somente é possível em razão de o Poder Judiciário de MS possuir 100% de seus processos no formato eletrônico. A reportagem tentou contato com o Tribunal de Justiça, mas atré a publicação desta reportagem não obteve retorno.
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