O Poder Executivo enviou nesta terça-feira (6/6), para a Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) 109/2017, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental. A proposta está em conformidade com os princípios e os objetivos da Lei Federal 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental e o Programa de Educação Ambiental.
De acordo com o PL, a educação ambiental é um processo permanente de aprendizagem, de caráter formal e não formal, no qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas à conservação e a sustentabilidade do meio ambiente.
A proposta ainda prevê que todos os professores das instituições educacionais públicas e privadas, de todos os níveis e modalidades de ensino, devem receber formação complementar com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e dos objetivos da Política Estadual de Educação Ambiental.
Se aprovado o PL, o Executivo terá 90 dias da publicação da lei para regulamentação, ouvidos o Conselho Estadual de Controle Ambiental e o Conselho Estadual de Educação. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis e depois vai para votação em plenário.
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